Salbutamol, sulfato

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: broncodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Aerodini ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>terapêutica do medicamento Aerofrin ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Aerogold ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Aerol-ifal ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Aerojet ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Aerolin ®- Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Aeromed ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Aerotrat ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Butalab ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Dilamol ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neutoss ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Pulmoflux ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Regrair ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Salbutib ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 22/04/2020</ref> - R03AC02<ref>Código ATC Acesso 22/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Aerodini ®, Aerofrin ®, Aerogold ®, Aerol-ifal ®, Aerojet ®, Aerolin ®, Aeromed ®, Aerotrat ®, Butalab ®, Dilamol ®, Neutoss ®, Pulmoflux ®, Regrair ®, Salbutib ®

Indicações

O medicamento salbutamol é indicado para o controle e prevenção da asma brônquica, bem como para o tratamento de outras condições nas quais possa ocorrer obstrução reversível das vias aéreas, tais como bronquite crônica e enfisema <ref>Bula dos medicamentos Aerodini ®, Aerofrin ®, Aerogold ®, Aerol-ifal ®, Aerojet ®, Aerolin ®, Aeromed ®, Aerotrat ®, Butalab ®, Dilamol ®, Neutoss ®, Pulmoflux ®, Regrair ®, Salbutib ® - Bula do profissional Acesso em 22/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.

O medicamento Salbutamol, sulfato, na apresentação de 100 mcg/dose (aerossol oral), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento nas apresentações 5 mg/mL (solução para inalação) e 0,5 mg/mL (solução injetável) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.