Simeticona (Dimeticona)

De ceos
Revisão de 14h02min de 27 de abril de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: adsorventes e antifiseticos intestinais simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Anflat ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dimeftal ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dimetigass ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Enteroftal ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Luftal ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Mylicon ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para desordens funcionais gastrointestinais <ref>Grupo ATC Acesso em 27/04/2020 </ref> - A03AX13<ref>Código ATC Acesso em 27/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Anflat ®, Dimeftal ®, Dimetigass ®, Enteroftal ®, Luftal ® e Mylicon ®

Indicações

O medicamento simeticona é indicado para o alívio dos sintomas no caso de excesso de gases no aparelho gastrintestinal constituindo motivo de dores ou cólicas intestinais, tais como meteorismo, eructação, borborigmos, aerofagia pós-cirúrgica, distensão abdominal e flatulência. Além disso, pode ser usado na preparação do paciente a ser submetido à endoscopia digestiva e/ ou colonoscopia, visto que os gases no trato digestivo atrapalham os exames abdominais de imagem <ref>Bula dos medicamentos Anflat ®, Dimeftal ®, Dimetigass ®, Enteroftal ®, Luftal ® e Mylicon ® – Bula do profissional Acesso 27/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Simeticona (Dimeticona) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE