Sofosbuvir

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Sovaldi ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Sophir ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 28/04/2020</ref> - J05AP08 <ref>Código ATC Acesso 28/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Sovaldi ®, Sophir ®

Indicações

O medicamento sofosbuvir é indicado para o tratamento de infecções de hepatite C crônica como um componente da combinação do regime de tratamento antiviral <ref>Bula dos medicamentos Sovaldi ® e Sophir ® - Bula do profissional Acesso 28/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções

Informações sobre o medicamento

O medicamento Sofosbuvir está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite C – CID10 B182. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Considerações

- Devido as mudanças ocorridas no PCDT para o tratamento dos pacientes portadores de Hepatite C e Coinfecções, foi publicada a Nota Técnica 07/2019 DIAF/SUV/SES/SC e os Esquemas terapêuticos para o tratamento da hepatite C.

- O tratamento da Hepatite C durante a gestação está contraindicado, em vista dos efeitos teratogênicos dos medicamen-tos ou a ausência de estudos que garantam a segurança no uso dos novos medicamentos, quais sejam, agentes antivirais de ação direta (DAA). A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento contra hepatite C e durante os seis meses seguintes ao seu término. Caso se opte pelo tratamento da hepatite C, após a resolução da gestação, a mulher deverá ser referenciada para consulta com especialista. Os pacientes coinfectados são considerados prioritários para tratamento <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis E Hepatites Virais Acesso 28/04/2020</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções Acesso 28/04/2020</ref>

Informações sobre o fornecimento do medicamento

O medicamento sofosbuvir pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 28/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.