Dolutegravir

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antirretrovirais <ref>Classe terapêutica do medicamento Tivicay ® - Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 29/04/2020</ref> - J05AX12 <ref>Código ATC Acesso 29/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Tivicay ®

Indicações

O medicamento dolutegravir é indicado para o tratamento da infecção pelo HIV (vírus da imunodeficiência humana) em combinação com outros agentes antirretrovirais em adultos e crianças acima de 12 anos <ref>Bula do medicamento Tivicay ® - Bula do profissional Acesso 29/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Informações sobre o medicamento

O medicamento Dolutegravir, na apresentação de 50 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. É importante destacar que conforme Portaria nº 53, de 05 de novembro de 2019 decidiu-se ampliar o uso do medicamento para o tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose, e conforme Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020 decidiu-se ampliar o uso do Dolutegravir para tratamento de gestantes com HIV. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.