Risedronato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: supressores da reabsorção óssea [1][2][3][4][5][6][7][8]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para tratamento de doenças ósseas[9] - M05BA07 [10]

Nomes comerciais

Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®

Indicações

O medicamento risedronato é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. O medicamento risedronato também é destinado ao tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas e tratamento da osteoporose estabelecida em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas de quadril e tratamento de osteoporose pelo uso de corticoides [11].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 27 de janeiro de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget

Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

Informações sobre o medicamento

O medicamento Risedronato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose - CID10 M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M82.0, M821 e M828 e portadores da Doença de Paget CID10 M880, M888. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 5 mg e 35 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Observação: Em 05/05/2020 o medicamento Risedronato de 5 mg encontrava-se em situação de suspenso[12].

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Actonel ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento D’Orto ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Indosso ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Osteoblock ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Osteotrat ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  6. Classe terapêutica do medicamento Risedronel ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  7. Classe terapêutica do medicamento Risedross ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  8. Classe terapêutica do medicamento Risonato ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
  9. Grupo ATC Acesso 13/04/2020
  10. Código ATC Acesso 13/04/2020
  11. Bula dos medicamentos Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ® e Risonato ® - Bula do profissional Acesso 13/04/2020
  12. Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC Acesso em 05/05/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.