Colchicina
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antigotosos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cixin ® - Registro ANVISA Acesso 06/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Colchis ® - Registro ANVISA Acesso 06/05/2020</ref>
Classe terapêutica: anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cocichimil ® - Registro ANVISA Acesso 06/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Goltrite ® - Registro ANVISA Acesso 06/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações antigota <ref>Grupo ATC Acesso 06/05/2020</ref> - M04AC01 <ref>Código ATC Acesso 06/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Cixin ®, Colchis ®, Cocichimil ®, Goltrite ®
Indicações
O medicamento Colchicina é destinado ao tratamento das crises agudas de gota e na prevenção das crises agudas nos pacientes com artrite gotosa crônica. A colchicoterapia pode ser indicada na Febre Familiar do Mediterrâneo e em casos de escleroderma, poliartrite associada à sarcoidose e psoríase. O medicamento colchicina é eficaz no tratamento clínico da Doença de Peyronie nos casos em que o tempo de evolução é inferior a um ano, atuando na redução do processo inflamatório que vai dar origem à placa fibrosa. Não tem seu uso bem estabelecido nos casos com longo tempo de evolução, quando a placa de fibrose já está plenamente formada <ref>Bula dos medicamentos Cixin ®, Colchis ®, Cocichimil ®, Goltrite ® – Bula do profissional Acesso 06/05/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Colchicina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 06/05/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 06/05/2020</ref>:
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.