Toxina botulínica tipo A

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: agentes paralisantes neuromusculares <ref>Classe terapêutica do medicamento Botox ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Botulift ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Botulim ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Dysport ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Nabota ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Prosigne ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Xeomin ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Relaxantes musculares <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - M03AX01 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Botox ®, Botulift ®, Botulim ®, Dysport ®, Nabota ®, Prosigne ®, Xeomin ®

Indicações

O medicamento toxina botulínica tipo A é indicado para o tratamento de estrabismo e blefarospasmo associado com distonia, incluindo blefarospasmo essencial benigno ou distúrbios do VII par craniano em pacientes com idade acima de 12 anos; de distonia cervical; de espasmo hemifacial; de espasticidade muscular; de linhas faciais hipercinéticas; de hiperidrose focal, palmar e axilar; de incontinência urinária causada por hiperatividade neurogênica do músculo detrusor da bexiga, não tratada adequadamente por anticolinérgicos; da bexiga hiperativa com sintomas de incontinência, urgência e aumento da frequência urinária em pacientes adultos que obtiveram resposta inadequada ou intolerantes a anticolinérgicos e para profilaxia em adultos de enxaqueca crônica e refratárias com comprometimento importante da qualidade de vida e das atividades diárias (laborativas, sociais, familiares e de lazer) <ref>Bula dos medicamentos Botox ®, Botulift ®, Botulim ®, Dysport ®, Xeomin ® - Bula do profissional Acesso 11/05/2020</ref>.

Padronização no SUS - Legislações Relacionadas

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 1, de 29 de maio de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Distonias e Espasmo Hemifacial

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 2, de 29 de maio de 2017Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade

Informações sobre o medicamento

O medicamento toxina botulínica tipo A está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distonias Focais e Espasmo Hemifacial - CID10 G243, G244, G245, G248, G513 e G518; e portadores de Espasticidade - CID G041, G800, G801, G802, G811, G821, G824, I690, I691, I692, I693, I694, I698, T905 e T908.. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 100 U e 500 U (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Toxina botulínica tipo A pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 11/05/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.