Miconazol, nitrato

De ceos
Revisão de 21h02min de 11 de maio de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicóticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Amicozol ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref> <ref>Classe terapêutica do medicamento Colpadak ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classe terapêutica: antimicóticos para uso tópico <ref>Classe terapêutica do medicamento Anfugitarin ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Ciconazol ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Daktarin ® gel oral - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Daktazol ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Daktazol ® creme - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Gino Mizonol ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Micofim ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Miconil ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Micotics ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Micozen ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mikol ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mizonol ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Vodol ® (pó de uso tópico e creme dermatológico) - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica Vodol ® (suspensão aerossol) - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica Volnac ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classe terapêutica: produtos ginecológicos anti-infecciosos tópicos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Daknax ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classe terapêutica: produtos ginecológicos tópicos <ref>Classe terapêutica do medicamento Micogyn ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparação estomatológica <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - A01AB09 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Antifúngicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - D01AC02 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - G01AF04 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Creme dermatológico: Amicozol ®, Ciconazol ®, Colpadak ®, Daktazol ® creme, Micofim ®, Micotics ®, Mikol ®, Mizonol ®, Vodol ®, Volnac ®

Creme vaginal: Anfugitarin ®, Colpadak ®, Daknax ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen ®

Gel oral: Daktarin ® gel oral

Loção dermatológica: Ciconazol ®, Colpladak ®, Miconil ®, Micozen ®, Mikol ®, Volnac ®

Pó de uso tópico: Colpladak ®, Vodol ®

Suspensão aerossol tópico: Vodol ®

Indicações

O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas creme dermatológico, pó para uso tópico e suspensão aerossol tópico é indicado no tratamento de Tinea pedis (pé de atleta), Tinea cruris, Tinea corporis e onicomicoses causadas pelo Trychophyton, Epidermophyton e Microsporum; candidíase cutânea, Tinea versicolor e cromofitose <ref>Bula dos medicamentos Ciconazol ®, Colpladak ®, Micofim ®, Micotics ®, Mizonol ®, Vodol ® - Bula do profissional Acesso em 06/05/2020</ref>.

O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas loção e emulsão dermatológica, tem ação antimicótica, sendo indicado no tratamento das micoses superficiais por dermatófitos: Tinea capitis, Tinea barbae, Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea pedis (pé-de-atleta) e Tinea unguium; micoses superficiais por leveduras (dermatite de fraldas e assaduras), candidíase cutânea generalizada; candidíase intertriginosa micoses superficiais saprofitárias (Pitiríase versicolor e eritrasma) <ref>Bula dos medicamentos Ciconazol ®, Colpladak ®, Miconil ®, Micozen ®, Volnac ® - Bula do profissional Acesso em 06/05/2020</ref>.

O medicamento miconazol, na forma farmacêutica creme vaginal, é destinado ao tratamento de infecções vulvovaginais e perianais produzidas por Candida <ref>Bula dos medicamentos Anfugitarin ®, Colpadak ®, Daknax ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen ® - Bula do profissional Acesso em 06/05/2020</ref>.

O medicamento miconazol, na forma farmacêutica gel oral, é indicado para o tratamento terapêutico e profilático da candidíase da cavidade bucofaríngea <ref>Bula do medicamento Daktarin® gel oral - Bula do profissional Acesso em 06/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento miconazol, na apresentação 2% (20 mg/mL) (creme), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento na apresentação 2% (20 mg/mL) (gel oral ou loção ou pó ou creme vaginal) faz parte do Anexo I do elendo de medicamentos da Rename. A disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.