Sulfato ferroso

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianêmicos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Fersil ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lomfer ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Nesh Ferro ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Sulferbel ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antianêmicas <ref>Grupo ATC Acesso 15/05/2020</ref> - B03AA07 <ref>Código ATC Acesso 15/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro ®, Sulferbel ®

Indicações

O medicamento Sulfato ferroso é indicado para o tratamento e prevenção da anemia carenciais <ref>Bula dos medicamentos Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro ® e Sulferbel ® - Bula do profissional Acesso 15/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. o entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.

O medicamento Sulfato ferroso, nas apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Sendo a disponibilização deste medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento na apresentação de 5 mg/mL (xarope) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.