Piridostigmina, brometo

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimiastênicos e descurarizantes <ref>Classe terapêutica do medicamento Mestinon ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>Grupo ATC Acesso 18/05/2020</ref> - N07AA02 <ref>Código ATC Acesso 18/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Mestinon ®

Indicações

O campo de indicações do brometo de piridostigmina compreende afecções nas quais se deseja obter uma estimulação do sistema nervoso parassimpático e uma ação favorável sobre a transmissão do influxo na junção mioneural. O medicamento é principalmente utilizado, por via oral, no diagnóstico e tratamento da miastenia grave, por seu efeito prolongado e poucos distúrbios gastrointestinais formando alívio sintomático mais sustentado, particularmente à noite. Pode ser usado nos casos de doença de Little, esclerose múltipla e na esclerose lateral amiotrófica, mioatrofias espinhais e paresias consecutivas à poliomielite. O medicamento brometo de piridostigmina também é indicado na prevenção dos distúrbios pós-punção lombar e do meningismo pós-eletroencefalografia <ref>Bula do medicamento Mestinon ® - Bula do profissional Acesso 18/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SAS/MS nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis

Informações sobre o medicamento

O medicamento Piridostigmina, brometo está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Miastenia Gravis - CID10 G700'. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 60 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.