Metronidazol
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: amebicidas, giardicidas e tricomonicidas <ref>Classe terapêutica do medicamento Canderm ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Endonidazol ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Flagimax ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Flagyl ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Hidazol ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Meflagin ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Metroniflex ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Trinodazol ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>
Classe terapêutica: antiparasitários <ref>Classe terapêutica do medicamento Helmizol ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Nidazofarma ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>
Classe terapêutica: anti-infecciosos <ref>Classe terapêutica do medicamento Metronack ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>
Classe terapêutica: anti-helmínticos do trato gastrointestinal <ref>Classe terapêutica do medicamento Neo metrodazol ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>
Classe terapêutica: outros produtos com ação na pele e mucosas <ref>Classe terapêutica do medicamento Rozex ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - D06BX01 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>
Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - G01AF01 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - J01XD01 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>
Antiprotozoáricos <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - P01AB01 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Comprimido: Canderm ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Meflagin ®, Neometrodazol ®
Gel dermatológico: Rozex ®
Gel vaginal: Flagimax ®, Flagyl ®, Helmizol ®
Geleia vaginal: Trinodazol ®
Solução injetável: Endonidazol ®, Flagyl ®, Hidazol ®, Metronack ®, Metroniflex ®, Nidazofarma ®
Indicações
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica comprimido, é indicado em:
- tricomoníase;
- vaginites por Gardnerella vaginalis;
- giardíase;
- amebíase;
- infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp, Clostridium sp, Eubacterium sp e cocos anaeróbios <ref>Bula dos medicamentos Canderm ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Meflagin ®, Neo metrodazol ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020</ref>.
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica gel dermatológico, é destinado ao tratamento tópico da rosácea <ref>Bula do medicamento Rozex ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020</ref>.
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica gel e geleia vaginal, é indicado para o tratamento de tricomoníase <ref>Bula dos medicamentos Flagimax ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Trinodazol ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020</ref>.
O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica solução injetável, está indicado na profilaxia e tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp; Clostridium sp; Eubacterium sp; e cocos anaeróbios. Está indicado, também, na prevenção e tratamento das infecções pós-cirúrgicas, nas quais os anaeróbios tenham sido identificados ou suspeitados. A forma farmacêutica solução injetável deve ser administrada em pacientes para os quais a via oral está contraindicada ou impossibilitada <ref>Bula dos medicamentos Endonidazol ®, Flagyl ®, Metronack ®, Metroniflex ®, Nidazofarma ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento metronidazol, nas apresentações 250 mg e 400 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
E o medicamento metronidazol,na apresentação 100 mg/g (10%) (gel vaginal) faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.