Clofazimina

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Registro na Anvisa

Em 27/05/2020, o medicamento Clofazimina apresentava os registros sanitários cancelados/caducos

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso 01/06/2020</ref> - J04BA01<ref>Código ATC Acesso 01/06/2020</ref>

Indicações

O medicamento clofazimina é indicada para o tratamento da hanseníase lepromatosa, incluindo hanseníase lepromatosa resistente à dapsona e lepra lepromatosa complicada pelo eritema nodoso hanseniano<ref>Registro do produto na agência regulatória americana - FDA Acesso em: 01/06/2020 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria n.71, de 11 de dezembro de 2018 - Torna pública a decisão de ampliar o uso da clofazimina para hanseníase paucibacilar conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o medicamento

O medicamento clofazimina está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de hanseníase, nas apresentações 50 mg e 100 mg (cápsula). Para ter acesso ao medicamento é necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A hanseníase é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios, exceto alguns medicamentos, como o clofazimina, ao qual a distribuição não passa pela SES <ref>Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Acesso em 01/06/2020</ref>. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/> Conexão SES/PGE