Fluconazol

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Celozol ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Flucol ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Flucomed ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Fluconeo ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hiconazol ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Zelix ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref>

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Flucanil ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Flucolcid ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Fluconal ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Fluconid ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Flucovil ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Flurgyn ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Pronazol ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Triazol ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Zoltec ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref>

Classe terapêutica: antiinfecciosos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Flucocin ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref>

Classe terapêutica: antifúngicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fresolcam ® – Registro ANVISA Acesso 01/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicóticos para uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 01/06/2020</ref> - J02AC01 <ref>Código ATC Acesso 01/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Celozol ®, Flucanil ®, Flucocin ®, Flucol ®, Flucolcid ®, Flucomed ®, Fluconal ®, Fluconeo ®, Fluconid ®, Flucovil ®, Flurgyn ®, Fresolcam ®, Hiconazol ®, Pronazol ®, Triazol ®, Zelix ®, Zoltec ®

Indicações

- o tratamento de candidíase vaginal aguda e recorrente, e balanites por cândida, bem como profilaxia para reduzir a incidência de candidíase vaginal recorrente (três ou mais episódios por ano);

- dermatomicoses, incluindo Tinea pedis, Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea unguium (onicomicoses) e infecções por cândida.

- o tratamento de Criptococose, incluindo meningite criptocócica e infecções em outros locais, (por exemplo, pulmonares e cutâneas).

- pacientes sadios e pacientes portadores do vírus HIV, em transplantes de órgãos ou outras causas de imunossupressão;

- terapia de manutenção para prevenir recidiva de doença criptocócica em pacientes portadores do vírus HIV;

- o tratamento de candidíase sistêmica, incluindo candidemia, candidíase disseminada e outras formas de infecções invasivas por Candida. Isto inclui infecções do peritônio, endocárdio, olhos e tratos pulmonar e urinário;

- tratamento de pacientes com doenças malignas, pacientes em unidades de terapia intensiva, pacientes recebendo terapia citotóxica ou imunossupressiva ou com outros fatores que predisponham infecções por Candida. Candidíase de mucosa. Isto inclui orofaríngea, esofágica, infecções broncopulmonares não invasivas, candidúria, candidíase mucocutânea e candidíase oral atrófica crônica (lesão bucal associada à dentaduras);

- pacientes sadios e pacientes com função imunocomprometida. Prevenção de recidiva de candidíase orofaríngea em pacientes portadores do vírus HIV;

- prevenção de infecções fúngicas em pacientes com doenças malignas e que estão predispostos a tais infecções devido à quimioterapia citotóxica ou radioterapia.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

* Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento fluconazol nas apresentações de 100 mg e 150 mg (cápsula), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O medicamento fluconazol na apresentação de 10 mg/mL (suspensão oral) faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

* Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento Fluconazol também encontra-se padronizado pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em Pacientes Portadores do HIV/AIDS e para o tratamento das infecções sexualmente transmissíveis (IST), nas concentrações de 100 mg e 150 mg (comprimido), conforme a Deliberação 207/CIB/2016.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.