Trientina, cloridrato de

De ceos
Revisão de 12h37min de 2 de junho de 2020 por Autor (Discussão | contribs) (Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

NÃO. Até 29/05/2020 o medicamento cloridrato de trientina não apresentava registro sanitário.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos para o trato alimentar e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 29/05/2020</ref> - A16AX12<ref>Código ATC Acesso 29/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Cuprior ®, Cufense ®, Syprine ®

Indicações

O medicamento trientina é indicado para tratamento de pacientes a partir dos 5 anos de idade portadores da Doença de Wilson, condição genética que leva o acúmulo de cobre no organismo (principalmente fígado e cérebro), causando danos. O medicamento também é utilizado em pacientes intolerantes D-penicilamina <ref>Bula do medicamento Cuprior ® - Bula European Medicines Agency Acesso 29/05/2020</ref><ref> Bula do medicamento Cufense ® - Bula European Medicines Agency Acesso 29/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 09, de 27 de março de 2018Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson

Informações sobre o medicamento

O medicamento Trientina, cloridrato de está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Wilson – CID 10 E830 . Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de a 250 mg - (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE