Budesonida

De ceos
Revisão de 11h09min de 5 de junho de 2020 por Autor (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides simples excluindo uso oftalmológico <ref>Classe terapêutica do medicamento Busonid ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Inalajet ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Inalide ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref>

Classe terapêutica: outros medicamentos antiasmáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Miflonide ®- Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref>

Classe terapêutica: antiasmáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Pulmicort ®- Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 02/04/2020</ref> - R03BA02 <ref>Código ATC Acesso 02/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ®, Miflonide ®, Pulmicort ®

Indicações

O medicamento budesonida é indicado para asma brônquica quando inalada, a budesonida tem uma ação anti-inflamatória local nos pulmões<ref>Bula do medicamento Pulmicort ® - Bula do profissional Acesso em 02/04/2020</ref>, com um efeito corticosteroide sistêmico mínimo; e indicada para DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave, na bronquite obstrutiva crônica, na qual o tratamento adjuvante com corticosteroides é indicado. A budesonida em associação com o formoterol demonstrou maior eficácia no tratamento da DPOC de moderada a grave <ref>Bula do medicamento Miflonide ® - Bula do profissional Acesso em 02/04/2020</ref>. O medicamento budesonida também é utilizado para pacientes com rinites não-alérgica e alérgica perenes e alérgica sazonal, tratamento de pólipo nasal e prevenção de pólipo nasal após polipectomia <ref>Bula dos medicamentos Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ® - Bula do profissional Acesso em 02/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil

Portaria MS/SAS nº 1.317, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma

Portaria MS/SAS nº 609, de 06 de junho de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

Informações sobre o medicamento

*Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento budesonida, nas apresentações de 32 mcg, 50 mcg e 64 mcg (suspensão para inalação oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.


*Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

Ainda, o medicamento budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de asma CID10 J450, J451, J458 e portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) – CID10 J440, J441 e J448. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 200 mg e 400 mcg (cápsula inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos de solicitação de medicamento serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento será liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e será entregue conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.