Levodopa + benserazida

De ceos
Revisão de 11h21min de 5 de junho de 2020 por Autor (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ekson ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Levrasida ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lebens ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Prolopa ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos antiparkinsonianos <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2020</ref> - N04BA02 <ref>Código ATC Acesso 14/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Ekson ®, Lebens ®, Levrasida ®, Prolopa ®

Indicações

O medicamento Levodopa + benserazida é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson <ref>Bula dos medicamentos Ekson®, Lebens ®, Levrasida ®, Prolopa ® - Bula do profissional Acesso 14/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Levodopa + benserazida, nas apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200mg + 50 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.