Beclometasona, dipropionato de

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: corticosteroides tópicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Alerfin ® - Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref>

Classe terapêutica: glicocorticoides simples exc. uso oftalmológico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Beclosol ® - Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref>

Classe terapêutica: antiasmáticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Clenil ® - Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref> <ref>Classe Terapêutica do medicamento Clenil ® HFA- Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref>

Classe terapêutica: outros medicamentos antiasmáticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Miflasona® - Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Descongestionantes e outras preparações tópicas nasais <ref>Grupo ATC Acesso 01/04/2020</ref> - R01AD01 <ref>Código ATC Acesso 01/04/2020</ref>

Outros medicamentos inalantes para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 01/04/2020</ref> - R03BA01 <ref>Código ATC Acesso 01/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Alerfin ®, Beclosol ®, Clenil ®, Clenil ® HFA, Miflasona ®

Indicações

O medicamento dipropionato de beclometasona é indicado para o tratamento e prevenção de rinite alérgica perene ou sazonal e rinite vasomotora<ref>Bula dos medicamentos Alerfin ®, Beclosol ® – Bula do profissional Acesso 01/04/2020</ref>. O medicamento também é utilizado na prevenção e tratamento da asma brônquica; espasmo brônquico; rinofaringites; sinusites; doenças inflamatórias e alérgicas das cavidades nasais e paranasais ou da faringe e na prevenção da recorrência de pólipos nasais após remoção cirúrgica <ref>Bula do medicamento Clenil ® – Bula do profissional Acesso 01/04/2020</ref>. O medicamento dipropionato de beclometasona é indicado aos pacientes não controlados adequadamente pelo uso ocasional de broncodilatadores e/ou de cromoglicato de sódio e aos pacientes com asma grave dependentes de corticosteroides sistêmicos ou de hormônio adrenocorticotrófico (ACTH) <ref>Bula do medicamento Miflasona ® – Bula do profissional Acesso 01/04/2020</ref>. Também destinado ao tratamento e prevenção da asma brônquica e bronquite, bem como nos processos inflamatórios das vias aéreas superiores <ref>Bula do medicamento Clenil ® HFA – Bula do profissional Acesso 01/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Beclometasona, dipropionato de, nas apresentações 200 mcg/dose (pó para inalação oral e cápsula para inalação oral), 250 mcg/dose (solução para inalação oral) e 400 mcg/dose (pó para inalação oral e cápsula para inalação oral), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" daDeliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento nas apresentações 50 mcg/dose (solução para inalação oral ou suspensão para inalação nasal) e 200 mcg/dose (solução para inalação oral) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE