Hidrocortisona, succinato sódico de

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Androcortil ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ariscorten ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Cortizon ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Gliocort ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hidrocortiz ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Corticosteroides para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 19/02/2020</ref> - H02AB09 <ref>Código ATC Acesso 19/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Androcortil ®, Ariscorten ®, Cortizon ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ®

Indicações

O medicamento succinato sódico de hidrocortisona é indicado para o tratamento de doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica. O medicamento também é indicado para doenças reumatológicas e autoimunes; anafilaxia; asma; choque séptico; colite ulcerativa; enxaqueca; pós-cirurgia cardíaca; pré-infusão de infliximabe; para pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal <ref>Bula dos medicamentos Androcortil ®, Ariscorten ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ® - Bula do profissional Acesso 19/02/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta nº 06, de 26 de marco de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento hidrocortisona, succinato sódico de, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.