Gentamicina, sulfato

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Genta-Gran ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Gentamicina ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref>

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Gentamicin ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Neo Gentamicin ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref>

Classe terapêutica: aminoglicosídeos<ref>Classe Terapêutica do medicamento Gentamisan ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hytamicina ® - Registro ANVISA Acesso 24/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

  • Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 24/04/2020</ref> - J01GB03 <ref>Código ATC Acesso 24/04/2020</ref>
  • Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 24/04/2020</ref> - S01AA11 <ref>Código ATC Acesso 24/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Hytamicina ®, Gentamisan ®, Genta-Gran ®, Gentamicina ®, Gentamicin ®, Neo Gentamicin ®

Indicações

  • O medicamento sulfato de gentamicina em solução oftálmica é indicado no tratamento de infecções externas do globo ocular e seus anexos, causadas por microorganismos sensíveis à gentamicina. Também utilizado para o tratamento de conjuntivite, ceratite, ceratoconjuntivite, úlcera de córnea, blefarite, blefaroconjuntivite e dacriocistite <ref>Bula do medicamento Gentamicina ® – Bula do profissional Acesso 24/04/2020</ref>.
  • O medicamento sulfato de gentamicina em pomada oftálmica é utilizado nas infecções oculares por germes sensíveis a gentamicina. No tratamento de infecções bacterianas superficiais da conjuntiva, córnea, pálpebras, canais lacrimais e tecidos adjacentes. Indicado também como agente profilático na prevenção de infecções oculares em presença de ferimentos que tornem os olhos e as áreas adjacentes vulneráveis a infecções tais como: após a remoção de corpos estranhos, queimaduras ou lacerações das pálpebras, antes e depois da cirurgia no olho <ref>Bula do medicamento Genta-Gran ® – Bula do profissional Acesso 24/04/2020</ref>.
  • O medicamento sulfato de gentamicina em solução injetável é utilizado no tratamento de infecções causadas por cepas de bactérias sensíveis dos seguintes micro-organismos: Pseudomonas aeruginosa, Proteus sp. (indol-positivo e indol-negativo), Escherichia coli, Klebsiella-Enterobacter-Serratia sp., Citrobacter sp., Providencia sp., Staphylococcus sp. (coagulase-positivo e coagulasenegativo) e Neisseria gonorrhoeae. Os estudos clínicos demonstraram a eficácia de sulfato de gentamicina em: septicemia, bacteremia (incluindo sepse neonatal); infecções graves do Sistema Nervoso Central (SNC) (incluindo meningite); infecção nos rins e trato geniturinário (incluindo infecções pélvicas); infecções respiratórias; infecções gastrintestinais; infecções na pele, ossos ou tecidos moles (incluindo queimaduras e feridas infectadas); infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); infecções oculares <ref>Bula dos medicamentos Gentamicin ®, Gentamisan ® e Hytamicina ® – Bula do profissional Acesso 24/04/2020</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento Gentamicina, sulfato, nas apresentações 5 mg/g (pomada oftálmica) e 5 mg/mL (solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.