Calcitriol

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica especifica <ref>Classe terapêutica do medicamento Calcijex ® - Registro ANVISA Acesso 19/06/2020</ref>

Classe terapêutica: outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo <ref>Registro do medicamento Ostriol ® - Registro ANVISA Acesso 19/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Rocaltrol ® - Registro ANVISA Acesso 19/06/2020</ref>

Classe terapêutica: repositor de cálcio <ref>Classe terapêutica do medicamento Sigmatriol ® - Registro ANVISA Acesso 19/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 19/06/2020</ref> - A11CC04 <ref>Código ATC Acesso 19/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Cacijex ®, Ostriol ®, Rocaltrol ®, Sigmatriol ®

Indicações

O medicamento calcitriol é indicado para o tratamento da hipocalcemia em pacientes submetidos à diálise renal crônica, para reduzir significativamente os níveis elevados de paratormônio (PTH), resultando em melhora da osteodistrofia renal <ref>Bula do medicamento Calcijex ® - Bula do profissional Acesso 19/06/2020</ref>. O medicamento calcitriol também esta indicado para o tratamento de osteoporose; hipoparatireoidismo idiopático e pós-operatório; pseudo hipoparatireoidismo; osteodistrofia renal em pacientes com insuficiência renal crônica, em especial aqueles submetidos à hemodiálise; raquitismo dependente de vitamina D; raquitismo hipofosfatêmico resistente à vitamina D <ref>Bula dos medicamentos Ostriol ®, Rocaltrol ®, Sigmatriol ® - Bula do profissional Acesso 19/06/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 451, de 09 de junho de 2014 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

Portaria SAS nº 450, de 29 de abril de 2016 Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipoparatireoidismo

Portaria SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 451, de 29 de abril de 2016 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Raquitismo e Osteomalácia

Informações sobre o medicamento

O medicamento Calcitriol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose - CID10 M800, M801, M802, M803, M804, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M816, M818, M820, M821, M828, M805 e M815; portadores de Hipoparatireoidismo – CID10 E200, E201, E208 e E892; portadores do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica CID10 N180, N250 e E833; e portadores de Raquitismo e Osteomalácia CID10 E550, E559, E643, E833, M830, M831, M832, M833 e M838. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), 0,25mcg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

O medicamento calcitriol também está padronizado pelo Ministério da Saúde na apresentação 1 mcg (injetável), porém esta apresentação está disponível apenas para portadores de Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E833, N180, N188, N250, N258 e E833. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Entretanto o medicamento na apresentação de 1mcg (injetável), em 19/06/2020, encontrava-se como suspenso na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.