Trimetazidina, dicloridrato

De ceos
Revisão de 11h22min de 6 de julho de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores<ref>Classe Terapêutica do medicamento Cartazidin ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Eskemico ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020 </ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Herzaten ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Neovangy MR ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Quicard ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Trisquin /Trisquin MR ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vastarel/Vastarel MR ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vazidin ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vastarel Caps LP ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias cardíacas <ref>Grupo ATC Acesso 06/07/2020</ref> - C01EB15 <ref>Código ATC Acesso 06/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Cartazidin ®, Eskemico ®, Herzaten ®, Neovangy MR®, Quicard®, Trisquin ®, Trisquin MR ®, Vastarel ®, Vastarel MR ®, Vazidin ®, Vastarel Caps LP ®

Indicações

O medicamento dicloridrato de trimetazidina é indicado no tratamento da cardiopatia isquêmica e na insuficiência cardíaca de causa isquêmica em pacientes que utilizam outros medicamentos concomitantes para o tratamento desta doença <ref>Bula dos medicamentos Cartazidin ®, Eskemico ®, Herzaten ®, Neovangy MR®, Quicard®, Trisquin /Trisquin MR ®, Vastarel/Vastarel MR ®, Vazidin ®, Vastarel Caps LP ® – Bula do profissional Acesso 06/07/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Trimetazidina, dicloridrato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE