Sorafenibe, tosilato de

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Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 12/11/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE05 <ref>Código ATC Acesso 12/11/2019</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/11/2019</ref>

Nomes comerciais

Nexavar ®

Indicações

O medicamento Sorafenibe está indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma celular renal avançado que não responderam à terapia com alfainterferona ou interleucina-2 ou não eram elegíveis para tal terapia; tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular não ressecável e para tratamento de pacientes com carcinoma de tireoide diferenciado (papilífero, folicular, célula de Hurthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a iodo radioativo<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 12/11/2019</ref>.

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria Ministério da Saúde nº 1.440, de 16 de dezembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais

Informações sobre o medicamento

O medicamento sorafenibe encontra-se entre as opções terapêuticas padronizadas pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Carcinoma de Células Renais – CID10 C64. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .


Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos, CACON e UNACON, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).


Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 12/11/2019 </ref>. Ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus paciente e o ressarcimento do tratamento oncológico como um todo, não apenas do medicamentoso, depende do financiamento da média e alta complexidade, por meio do custeio das APACs com fundos federais.


Informações sobre "tratamento oncológico no SUS" aqui.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.


  • Considerações:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento sorafenibe indicado para o tratamento do hepatocarcinoma avançado em pacientes child A, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Avaliação pela CONITEC para outras patologias

A Portaria SCTIE/MS nº 35, de 28 de agosto de 2018 tornou pública a decisão de não incorporar o sorafenibe para carcinoma hepatocelular (CHC) avançado irressecável, no âmbito do SUS. De acordo com o Relatório de Recomendação nº 368, "não há a necessidade de criação de um novo procedimento APAC específico para a incorporação do sorafenibe nos esquemas quimioterápicos utilizados no SUS para o tratamento do CHC avançado irressecável em monoterapia na quimioterapia paliativa".

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE