Cetuximabe

De ceos
Revisão de 12h24min de 4 de agosto de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico <ref>Registro ANVISA Erbitux ® Acesso 04/08/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 04/08/2020</ref> - L01XC06 <ref>Código ATC Acesso 04/08/2020</ref>

Nomes comerciais

Erbitux ®

Indicações

Cetuximabe é indicado para o tratamento de pacientes com câncer colorretal metastático RAS não mutado e com expressão do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR):

-em combinação com quimioterapia à base de irinotecano ou com oxaliplatina mais fluoruracila e folinato de cálcio (ácido folínico) em infusão contínua;

- como agente único em pacientes que tenham falhado à terapia baseada em oxaliplatina e irinotecano e que sejam intolerantes ao irinotecano.

Cetuximabe também é indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço:

- em combinação com radioterapia para doença localmente avançada em pacientes que, de acordo com critério médico, não podem ser tratados com a associação de quimioterapia mais radioterapia;

- em combinação com quimioterapia baseada em platina para doença recidivada e/ou metastática. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 04/08/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento cetuximabe encontra-se citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, como possível alternativa terapêutica para tratamento de diferentes neoplasias. Entretanto, os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 04/08/2020 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 04/08/2020 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.