Alfainterferona 2b

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomoduladores <ref>Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Registro ANVISA Acesso 08/07/2020</ref>

Classe terapêutica: outros produtos com ação imunoprotetora <ref>Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b - Registro ANVISA Acesso 08/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunomoestimulantes <ref>Grupo ATC Acesso 08/07/2020</ref> - L03AB05 <ref>Código ATC Acesso 08/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Alfainterferona 2b

Indicações

O medicamento Alfainterferona 2b é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), aids, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal) <ref>Bula do medicamento Alfainterferona 2b - Bula do profissional Acesso 08/07/2020</ref>. Na utilização do medicamento para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica, esta indicado para os casos que apresentem os níveis elevados de transaminases sem descompensação hepática e que são positivos para RNA-VHC ou anti-VHC séricos <ref>Bula do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Bula do profissional Acesso 08/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 23 de fevereiro de 2018 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfainterferona 2b está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D180, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3.000.000 UI; 5.000.000 UI; e 10.000.000 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Avaliação pela CONITEC

Conforme Portaria n.46, de 07 de dezembro de 2016, atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções e as informações contidas na Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, o medicamento alfainterferona 2b foi excluído do esquema terapêutico para o tratamento de hepatite b e coinfecções, ao qual os pacientes em uso deverão migrar para alfapeguinterferona ou interferon peguilado.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento alfainterferona 2b pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 08/07/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.