Ácido acetilsalicílico, carbonato de magnésio e glicinato de alumínio

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Somalgin Cardio ® - Registro ANVISA Acesso 13/08/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos do trato alimentar e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 07/07/2020</ref> - N02BA51 <ref>Código ATC Acesso 13/08/2020</ref>

Nomes comerciais

Somalgin Cardio ®

Indicações

A associação de ácido acetilsalicílico, carbonato de magnésio e glicinato de alumínio é indicada para:

- reduzir o risco de ataques isquêmicos transitórios recorrentes (AITs);

- pacientes com histórico de isquemia cerebral transitória devido à embolia fibrinoplaquetária, assim como para reduzir o risco de infarto do miocárdio (IM), fatal ou não;

- pacientes com história de infarto prévio ou de angina pectoris instável;

- prevenção de trombose coronariana em pacientes com fatores de risco, trombose venosa e embolia pulmonar.

- alívio das dores de cabeça, mal-estar, febre das gripes e dos resfriados comuns, e nas condições febris de maneira geral; n

- dores musculares fortes a moderadas;

- alívio temporário das dores moderadas da artrite, reumatismo, lumbago, ciática;

- dores de dente, neuralgias e neurites;

- dores funcionais da menstruação;

- insônia decorrente de estados dolorosos leves;

- mal-estar e nas febres pós-imunizações <ref>Bula do medicamento Somalgin Cardio ® - Bula Profissional Acesso 13/08/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

A associação ácido acetilsalicílico, carbonato de magnésio e glicinato de alumínio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma classe farmacológica, mas possui indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 13/08/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 13/08/2020</ref>:

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE