Dapsona

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Hansenostáticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Furp-Dapsona ®– Registro ANVISA Acesso 01/09/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacteriano <ref>Grupo ATC Acesso 01/09/2020</ref> - J04BA02 <ref>Código ATC Acesso 01/09/2020</ref>

Nomes comerciais

LFM-Dapsona ®, FURP-Dapsona ®

Indicações

O medicamento dapsona é indicado para o tratamento de todas as formas de hanseníase e dermatite herpetiforme. <ref>Bula do medicamento Furp-Dapsona ® - Bula do profissional Acesso em 01/09/2020</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase como Problema de Saúde Pública

Informações sobre o medicamento

O medicamento dapsona está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar), na apresentação de comprimido de 50 mg e 100 mg associado a outros medicamentos no mesmo blíster, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.