Atezolizumabe

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásicos e imunomoduladores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/08/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agente antineoplásico <ref>Grupo ATC Acesso 11/08/2020 </ref> - L01XE32 <ref>Código ATC Acesso 11/08/2020</ref>

Nomes comerciais

Tecentriq ®

Indicações

O medicamento atezolizumabe como monoterapia é indicado para o tratamento de:

- Pacientes adultos com carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático após quimioterapia prévia à base de platina ou que sejam considerados inelegíveis à cisplatina e que tenham tumores com expressão de PD-L1 = 5%;

- Pacientes adultos com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático após quimioterapia prévia.

Atezolizumabe em combinação com nab-paclitaxel, é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama triplo-negativo, localmente avançado, irressecável ou metastático em pacientes cujos tumores apresentam expressão de PD-L1 = 1% e que não receberam terapia sistêmica prévia para câncer de mama metastático.

Atezolizumabe em combinação com bevacizumabe, paclitaxel e carboplatina é indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) não escamoso metastático. Os pacientes com mutações ativadoras do EGFR ou mutações do tumor positivas para ALK devem ter recebido terapia alvo para essas alterações, caso clinicamente indicado, antes de serem tratados com Tecentriq®.

Atezolizumabe em combinação com carboplatina e etoposido, é indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de pequenas células em estádio extensivo (CPPC-EE). <ref>Novas indicações - Medicamento Tecentriq ® Acesso 11/08/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento atezolizumabe não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Entretanto, os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 16/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 16/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.