Melatonina

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Revisão de 13h49min de 5 de outubro de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
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Registro na Anvisa

Em 05/10/2020 o medicamento não apresentava registro na ANVISA.

O medicamento melatonina possui registro na agência da Europa (EMA)<ref>EMA Acesso 05/10/2020</ref>, do Reino Unido (NICE)<ref>NICE Acesso 05/10/2020</ref> e da Austrália (TGA)<ref>TGA Acesso 05/10/2020</ref>.

Segundo a ANVISA, a legislação garante que pacientes com a indicação de uso da melatonina por um profissional médico podem importar para uso, via bagagem de mão ou pela internet, e afirma que as autoridades sanitárias podem solicitar a receita médica na entrada do produto no país.

Em maio de 2016, a 3ª vara do Distrito Federal, por meio do Processo nº 0003510-16.2015.4.01.3400, autorizou uma empresa distribuidora de insumos farmacêuticos a realizar a importação e comercialização da melatonina. Esta empresa fornece exclusivamente para as Farmácias Magistrais, as quais comercializam à população, mediante receita médica.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 05/10/2020</ref> - N05CH01 <ref>Código ATC Acesso 05/10/2020</ref>

Indicações

A melatonina é indicada para auxiliar em distúrbios do sono, melhorar o sono e comportamento de pacientes autistas, reduzir o estresse oxidativo e na prevenção do aparecimento de tumores <ref>Informação da empresa distribuidora de insumos farmacêuticos Acesso 05/10/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

A melatonina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.