Acetazolamida

De ceos
Revisão de 13h57min de 8 de outubro de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: diuréticos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Diamox ®- Registro ANVISA Acesso 08/10/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Oftalmológico<ref>Grupo ATC Acesso 08/10/2020</ref> - S01EC01<ref>Código ATC Acesso 08/10/2020</ref>

Nomes comerciais

Diamox ®

Indicações

O medicamento acetazolamida é destinado ao tratamento adjuvante de:

- edema devido à insuficiência cardíaca congestiva;

- edema induzido por medicamentos;

- epilepsias, pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal, convulsões não classificadas em outras partes;

- glaucoma primário de ângulo aberto;

- glaucoma secundário a outros transtornos do olho e uso pré-operatório em glaucoma primário de ângulo fechado, quando se deseja postergar a cirurgia para reduzir a pressão intraocular;

O medicamento acetazolamida também é utilizado para prevenir e aliviar os sintomas associados à doença aguda das montanhas em alpinistas, devido a subida rápida e naqueles que são muito suscetíveis à doença, apesar da subida gradual <ref>Bula do medicamento Diamox ® - Bula do profissional Acesso em 08/10/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 11, de 2 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Glaucoma

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica

O medicamento acetazolamida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 250 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

O medicamento acetazolamida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Glaucoma CID10 H400, H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408, Q150, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 250 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.