Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3)
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica do medicamento: vitaminas e suplementos minerais [1][2][3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Suplementos minerais [4] - A12AX [5]
Nomes comerciais
Bonecal D ®, Osteoduo fos ®, Osteonutri ®
Indicações
O medicamento fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (vitamina D3) é indicado para auxiliar na prevenção e tratamento da desmineralização óssea (osteoporose); deficiências de cálcio no organismo como a osteomalácia (condição generalizada de mineralização óssea inadequada) e a hipocalcemia (baixos níveis plasmáticos de cálcio)[6]. Utilizado como suplementação vitamínico-mineral durante a gestação [7] e no aleitamento materno. O medicamento fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (vitamina D3) também é indicado para a prevenção e tratamento auxiliar da desmineralização óssea pré e pós-menopausa [8], e para prevenção do raquitismo [9] e em dietas restritas e inadequadas [10].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3), na apresentação de 1661,616 mg (600 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Bonecal D®- Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Osteoduo Fos ®- Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Osteonutri ® - Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/06/2020
- ↑ Subgrupo ATC Acesso 30/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Bonecal D ® - Bula do profissional Acesso 30/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Bonecal D ®, Osteonutri® - Bula do profissional Acesso 30/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Bonecal D ®, Osteoduo fos ®, Osteonutri ® - Bula do profissional Acesso 30/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Osteoduo fos ®, Osteonutri ®,- Bula do profissional Acesso 30/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Osteonutri ®,- Bula do profissional Acesso 30/06/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.