Hidralazina, cloridrato

De ceos
Revisão de 15h00min de 9 de novembro de 2020 por Autor (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 08/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02DB02 <ref>Código ATC Acesso 08/04/2019</ref>

Anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Apresolina ®, Nepresol ®

Indicações

O medicamento hidralazina é indicado para o tratamento de hipertensão essencial, isolada ou acompanhada, concomitantemente com outros anti-hipertensivos, como betabloqueadores e diuréticos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 08/04/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento hidralazina, nas apresentações 25 mg e 50 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.