Lidocaína, cloridrato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio <ref>Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref>

Classe terapêutica: anestésicos locais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Hipocaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Labcaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lidial ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lidogel ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lidojet ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lidopass ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Toperma ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Xylocaía ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref>

Classe terapêutica: anestésicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias Cardíaca <ref>Grupo ATC Acesso 22/05/2020</ref> - C01BB01 <ref>Código ATC Acesso 22/05/2020</ref>

Anestésicos <ref>Grupo ATC Acesso 22/05/2020</ref> - N01BB02 <ref>Código ATC Acesso 22/05/2020</ref>

Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. <ref>Grupo ATC Acesso 22/05/2020</ref> - D04AB01 <ref>Código ATC Acesso 22/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®

Indicações

O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado:

- para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol; pequenas irritações e picadas de insetos <ref>Bula dos medicamentos Dermomax ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>;

- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>;

– como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>Bula dos medicamentos Labcaína ®, Lidogel ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>;

- para anestesia tópica de mucosa oral <ref>Bula dos medicamentos Lidopass ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>; e outras mucosas , como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras <ref>Bula dos medicamentos Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>;

- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>;

- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal <ref>Bula dos medicamentos Lidial ®, Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>.

O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicado:

- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal <ref>Bula dos medicamentos Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>, assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>Bula dos medicamentos, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>;

- no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular <ref>Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional Acesso 22/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.

O medicamento Lidocaína, cloridrato, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray) , fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.