Losartana potássica

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe terapêutica do medicamento Aradois ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Arartan ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Corus ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cozaar ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cozaless ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cytrana - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lanzacor ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Losarcor ®- Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Losacoron ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Losartec ®- Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lotanol ®- Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Torlós ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Valtrian ®- Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zaarpress ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zart ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 17/04/2020</ref> - C09CA01 <ref>Código ATC Acesso 17/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Aradois ®, Arartan ®, Corus ®, Cozaar ®, Cozaless ®, Cytrana ®, Lanzacor ®, Lorsacor ®, Losacoron ®, Losartec ®, Lotanol ®, Torlós ®, Valtrian ®, Zaarpress ®, Zart ®

Indicações

O medicamento losartana potássica é indicado para o tratamento da hipertensão e da insuficiência cardíaca, quando o tratamento com um inibidor da ECA não é mais considerado adequado. Além disso, é indicada para reduzir o risco de morbidade e mortalidade cardiovasculares avaliado com base na incidência combinada de morte cardiovascular, acidente vascular cerebral e infarto do miocárdio em pacientes hipertensos com hipertrofia ventricular esquerda; para retardar a progressão da doença renal e para reduzir a proteinúria <ref>Bula dos medicamentos Aradois ®, Aratan ®, Corus ®, Cozaar ®, Cytrana ®, Lorsacor ®, Losacoron ®, Lotanol ®, Torlós ®, Valtrian ®, Zaarpress ® e Zart ® - Bula do profissional Acesso 17/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em adulto

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do BrasilPortaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento losartana potássica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 50 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.