Fenoterol

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: broncodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Berotec ® - Registro ANVISA Acesso 10/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Fenteudini ® - Registro ANVISA Acesso 10/06/2020</ref>

Classe terapêutica: antiasmáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Bromifen ® - Registro ANVISA Acesso 10/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas<ref>Grupo ATC Acesso 10/06/2020</ref> - R03AC04 <ref>Código ATC Acesso 10/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Berotec ®, Bromifen ®, Fenteudini ®

Indicações

O medicamento fenoterol é indicado para o tratamento sintomático da crise aguda de asma e outras enfermidades com constrição reversível das vias aéreas, por exemplo, bronquite obstrutiva crônica. Deve-se considerar a adoção de um tratamento anti-inflamatório concomitante para pacientes com crise de asma e pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) que respondam ao tratamento com esteroides. O medicamento fenoterol também é indicado para a profilaxia da asma induzida por exercício<ref>Bula dos medicamentos Berotec ®, Bromifen ®, Fenteudini ® - Bula do profissional Acesso 10/06/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria nº 1.317, de 25 de novembro de 2013, alterada por Portaria MS/SAS nº 603, de 21 de julho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma

Portaria MS/SAS nº 609, de 06 de junho de 2013, retificada em 10 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva

Informações sobre o medicamento

O medicamento fenoterol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Asma CID10 J450, J451 e J458 e Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva (DPOC) CID10 J440, J441 e J448, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mcg aerossol (solução aerossol), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de asma e/ou portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 17/08/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 17/08/2020</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso em 10/06/2020</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva Acesso em 10/06/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento fenoterol pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE