Cloreto de potássio

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: eletrólitos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Ionclor ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Slow-K ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe terapêutica do medicamento Repotas ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Substitutos sanguíneos e soluções de perfusão <ref>Grupo ATC Acesso 08/05/2020</ref> - B05XA01 <ref>Código ATC Acesso 08/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Ionclor ®, Repotas ®, Slow-K ®

Indicações

O medicamento Cloreto de potássio é um repositor eletrolítico indicado para o tratamento e profilaxia da hipocalemia <ref>Bula dos medicamentos Ionclor ® e Slow-K ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020</ref>.

O medicamento Cloreto de potássio é utilizado por pacientes que não toleram ou se recusam a ingerir potássio líquido ou efervescente. As seguintes condições podem necessitar de suplementação de potássio <ref>Bula do medicamento Slow-K ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020</ref>:

1- ingestão inadequada com a alimentação (como nos casos de pacientes idosos, com anorexia nervosa, dieta altamente restritiva ou alcoolismo crônico);

2- perdas aumentadas de potássio pelo tratogastrointestinal devido a vômitos repetidos (exceto em caso de estenose pilórica), diarreia, fístulas intestinais, abuso crônico de laxantes, hipermotilidade intestinal;

3- alterações no transporte transcelular de potássio como na paralisia hipocalêmica periódica familiar e na anemia megaloblástica na fase aguda da doença (como complemento ao tratamento específico); e

4- perdas aumentadas de potássio pelos rins devido a:

- prolongada ou intensiva medicação e/ou altas doses com os seguintes medicamentos:

- diuréticos depletores de K+, especialmente em pacientes com outros fatores que predispõem a perda de potássio, como quadros edematosos, insuficiência cardíaca congestiva, doenças hepáticas crônicas (cirrose com ascite), e também em casos de terapia com digitálicos, assim como em pacientes com doença na artéria coronária e/ou arritmias cardíacas. Nesses casos, tratamento com diuréticos podem mudar a hipocalemia subclínica para uma condição clínica com sinais óbvios, como uma atividade ectópica ventricular;

- corticosteroides, hormônio adrenocorticotrófico (ACTH);

- antibióticos como carbenicilina, gentamicina, clindamicina, anfotericina B;

- carbenoxolona sódica;

- hiperaldosteronismo primário (síndrome de Conn) ou secundário, incluindo hipertensão acelerada e Síndrome de Bartter;

- secreção aumentada de glicocorticóide (Síndrome de Cushing);

- doenças tubulares renais (como, por exemplo, nefropatias perdedoras de sal, distúrbios tubulares hereditários, leucemia com alto nível de lisozima na urina, Síndrome de Liddle.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento Cloreto de potássio, na apresentação 2,56 mEq/mL (19,1%) (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.