Verapamil, cloridrato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Dilacoron ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref>

Classe terapêutica: outros antianginosos <ref>Classe terapêutica do medicamento Vasoton ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Bloqueadores dos canais de cálcio <ref>Grupo ATC Acesso 28/05/2020</ref> - C08DA01 <ref>Código ATC Acesso 28/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Dilacoron ®, Vasoton ®

Indicações

O medicamento verapamil é indicado para adultos, crianças e adolescentes no tratamento de: isquemia miocárdica (isquemia silenciosa, angina crônica estável, angina de repouso); hipertensão arterial leve e moderada, em monoterapia e profilaxia das taquicardias supraventriculares paroxísticas <ref>Bula dos medicamentos Dilacoron ®, Vasoton ® - Bula do profissional Acesso em 28/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.

O medicamento Verapamil, cloridrato, nas apresentações de 80 mg e 120 mg (comprimido) e 2,5 mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.