Acetato de Nafarrelina

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Revisão de 17h27min de 4 de janeiro de 2021 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
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Registro na Anvisa

O medicamento acetato de nafarrelina está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônio gonadotrófico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Synarel ® Acesso 04/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios e analógicos pituitários e hipotalâmicos <ref>Grupo ATC Acesso 20/04/2020</ref> - H01CA02 <ref>Código ATC Acesso 20/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Synarel ® <ref>Registro do medicamento no Canadá Acesso em 20/04/2020</ref>

Indicações

O medicamento acetato de nafarrelina está indicado para o tratamento da endometriose, incluindo alívio da dor e redução de lesões de endometriose. O tratamento é recomendado por um período de apenas 6 meses <ref>Bula do medicamento Synarel® - Agência regulatória do Canadá Acesso 20/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento acetato de nafarrelina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de endometriose <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 04/01/2021</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 04/01/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose Acesso em 04/01/2021</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.