Ácido paraminossalicílico
Índice
Registro na Anvisa
O medicamento delamanida não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso 01/04/2020</ref> - J04AA01 <ref>Código ATC Acesso 01/04/2020</ref>
Indicações
O medicamento ácido paraminossalicílico é utilizado em associação para o tratamento da tuberculose multirresistente <ref>Registro do produto na União Européia Acesso em: 01/04/2020 </ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento ácido paraminossalicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da tuberculose, na apresentação 4g (sachê), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. <ref>Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Acesso em 01/04/2020</ref>.
A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Anvisa, sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos Acesso em 01/04/2020</ref>.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
<references/>