Solifenacina, succinato

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário<ref>Classe Terapêutica do medicamento Impere ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Samile ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Urgisin ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Vexica ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso 27/04/2020</ref> - G04BD08 <ref>Código ATC Acesso 27/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Impere ®, Samile ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vexica ®

Indicações

O medicamento solifenacina é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa <ref>Bula dos medicamentos Impere ®, Urgisin ® e Vesicare ® – Bula do profissional Acesso 27/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Solifenacina, succinato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação desfavorável pela CONITEC

  • Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 508 e a Portaria n.09, de 10 de março de 2020 com a decisão final de não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que "há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina)."
  • Em junho de 2019, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 467 e a Portaria n.33, de 27 de junho de 2019 com a decisão final de não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que "há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU".

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.