Rifampicina + Isoniazida

De ceos
Revisão de 17h45min de 28 de janeiro de 2021 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: tuberculostáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Isoniazida+Rifampicina - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos<ref>ATC Acesso 28/01/2021</ref> - J04AM02<ref>Código ATC Acesso 28/01/2021</ref>

Indicações

O medicamento isoniazida + rifampicina é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina <ref>Bula do medicamento isoniazida + rifampicina- Bula do profissional Acesso em 28/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento rifampicina + isoniazida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose, na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 30, de 29 de agosto de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 369, de agosto de 2018 o medicamento rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.