Fluconazol

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Celozol ® – Registro ANVISA Acesso 03/02/2021</ref>

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Flucanil ® – Registro ANVISA Acesso 03/02/2021</ref>

Classe terapêutica: antiinfecciosos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Flucocin ® – Registro ANVISA Acesso 03/02/2021</ref>

Classe terapêutica: antifúngicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fresolcam ® – Registro ANVISA Acesso 03/02/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicóticos para uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 03/02/2021</ref> - J02AC01 <ref>Código ATC Acesso 03/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Celozol ®, Flucanil ®, Flucocin ®, Flucol ®, Flucolcid ®, Flucomed ®, Fluconal ®, Fluconeo ®, Fluconid ®, Flucovil ®, Flurgyn ®, Fresolcam ®, Hiconazol ®, Pronazol ®, Triazol ®, Zelix ®, Zoltec ®

Indicações

- o tratamento de candidíase vaginal aguda e recorrente, e balanites por cândida, bem como profilaxia para reduzir a incidência de candidíase vaginal recorrente (três ou mais episódios por ano);

- dermatomicoses, incluindo Tinea pedis, Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea unguium (onicomicoses) e infecções por cândida.

- o tratamento de Criptococose, incluindo meningite criptocócica e infecções em outros locais, (por exemplo, pulmonares e cutâneas).

- pacientes sadios e pacientes portadores do vírus HIV, em transplantes de órgãos ou outras causas de imunossupressão;

- terapia de manutenção para prevenir recidiva de doença criptocócica em pacientes portadores do vírus HIV;

- o tratamento de candidíase sistêmica, incluindo candidemia, candidíase disseminada e outras formas de infecções invasivas por Candida. Isto inclui infecções do peritônio, endocárdio, olhos e tratos pulmonar e urinário;

- tratamento de pacientes com doenças malignas, pacientes em unidades de terapia intensiva, pacientes recebendo terapia citotóxica ou imunossupressiva ou com outros fatores que predisponham infecções por Candida. Candidíase de mucosa. Isto inclui orofaríngea, esofágica, infecções broncopulmonares não invasivas, candidúria, candidíase mucocutânea e candidíase oral atrófica crônica (lesão bucal associada à dentaduras);

- pacientes sadios e pacientes com função imunocomprometida. Prevenção de recidiva de candidíase orofaríngea em pacientes portadores do vírus HIV;

- prevenção de infecções fúngicas em pacientes com doenças malignas e que estão predispostos a tais infecções devido à quimioterapia citotóxica ou radioterapia.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento fluconazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg/mL (suspensão oral), 100 mg (cápsula) e 150 mg (cápsula). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg (cápsula) e 150 mg (cápsula) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento Fluconazol também encontra-se padronizado pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em Pacientes Portadores do HIV/AIDS e para o tratamento das infecções sexualmente transmissíveis (IST), nas concentrações de 100 mg e 150 mg (comprimido), conforme a Deliberação 207/CIB/2016.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.