Ácido nicotínico
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antilipemicos [1]
A Libbs ®, única fabricante do medicamento no Braisl, informou descontinuação definitiva da produção. Pelo CEAF o uso está previsto no PCDT de Dislipidemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes modificadores de lípidos [2] - C10AD02 [3]
Nomes comerciais
Metri ®
Indicações
O medicamento ácido nicotínico, uma vitamina do completo B (vitamina B3) é indicado para reduzir o colesterol, os níveis da fração lipoproteínas de baixa densidade (LDL) do colesterol, os triglicérides (TG) e aumentar os níveis da fração lipoproteínas de alta densidade (HDL) do colesterol. O medicamento ácido nicotínico também diminui o risco de ataque cardíaco e o estreitamento das artérias em pessoas com doença cardíaca [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta SAS/MS nº 8, de 30 de julho de 2019 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a Prevenção de Eventos Cardiovasculares e Pancreatite
Informações sobre o medicamento
O medicamento ácido nicotínico está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dislipidemia – CID10 E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786 e E788 por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido de liberação prolongada), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento ácido nicotínico pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do Medicamento Metri ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 20/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 20/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Metri ® - Bula do pprofissional Acesso 20/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.