Hidroxicloroquina
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antimalárico [1][2][3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiprotozoário [4] - P01BA02 [5]
Nomes comerciais
Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ®
Indicações
O medicamento sulfato de hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de:
- afecções reumáticas e dermatológicas;
-artrite reumatoide;
- artrite reumatoide juvenil;
- lúpus eritematoso sistêmico;
- lúpus eritematoso discoide;
- condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar;
- crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum, assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum [6].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil
Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite
Portaria GM/MS nº 100, de 07 de fevereiro de 2013 e retificada em 22 de março de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Informações sobre o medicamento
O medicamento hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M050, M053, M058, M060 e M068, M080, Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M330 e M331 e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L930, L931, M321 e M328, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),na apresentação de 400 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento hidroxicloroquina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Reuquinol ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Papilup ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 15/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® - Bula do profissional Acesso 24/08/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.