Sirolimo
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: agentes imunosupressores [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressores [2] - L04AA10 [3]
Nomes comerciais
Rapamune ®
Indicações
O medicamento sirolimo é indicado para a profilaxia da rejeição de órgãos em pacientes transplantados renais adultos e pediátricos acima de 13 anos de idade; em pacientes com risco imunológico baixo a moderado, recomenda-se que o medicamento seja usado inicialmente associado à Ciclosporina e corticosteroides. O medicamento sirolimo também está indicado para o tratamento de pacientes com linfangioleiomiomatose (LAM) em adultos acima de 18 anos de idade [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento Sirolimo está padronizado pelo Ministério da Saúde para imunossupressão no transplante renal - CID10 Z940 e T861; e imunossupressão no transplante hepático em pediatria – CID 10 Z944, T864 . Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1 mg e 2 mg (drágea), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- Recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC:
- Por meio do Relatório de Recomendação n.175 e da Portaria MS/SCTIE nº 52, de 30 de setembro de 2015, tornou pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (entre eles o sirolimo) em transplante cardíaco, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- Por meio do Relatório de Recomendação n. 200 e da Portaria MS/SCTIE nº 3, de 14 de janeiro de 2016, tornou pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (entre eles o sirolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- Por meio do Relatório de Recomendação n. 539 e da Portaria MS/SCTIE nº 24, de 04 de agosto de 2020, tornou pública a decisão de ampliar o uso de sirolimo para o tratamento de linfangioleiomiomatose, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 7ª Reunião da CIT de setembro de 2020, o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: Etapa concluída. Conforme a Portaria Conjunta nº 2, de 5 de janeiro de 2021 foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco.
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da da portarias supracitadas, o medicamento sirolimo ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS como imunossupresor no transplante cardíaco, pulmonar e para o tratamento de linfangioleiomiomatose.
Conforme informado por meio eletrônico em 21/05/2020, pela Coordenação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CPCDT), os PCDTs de imunossupressão pós transplante de pulmão e cardíaco, que ainda não foram publicados, representam uma lacuna para o acesso à tecnologia do medicamento. Foi informado, ainda, que além da ausência de indicação de uso prevista em bula, não houve progresso junto à ANVISA quanto à autorização do uso off label de medicamentos analisados pela Conitec e com recomendação favorável à incorporação ao SUS, conforme previsão expressa do art. 21, do Decreto nº 8077/2013. Dessa maneira, foram realizadas apenas as recomendações iniciais da Conitec e postergadas as finais, no aguardo de solução administrava para a questão.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento sirolimo pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Rapamune ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 28/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 28/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Rapamune ® - Bula do profissional Acesso 28/05/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.