Imiquimode

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 11/01/2021</ref> - D06BB10 <ref>Código ATC Acesso 11/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Ixium ®; Modik ®

Indicações

O medicamento imiquimode é indicado para o tratamento tópico de:

- condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus);

- ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes;

- carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. <ref> Bula do medicamento Ixium ® - Bula do profissional Acesso 11/01/2021</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento imiquimode está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 50 mg/g (creme).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação e pela Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018, tornou pública a decisão final de incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.