Insulina Lispro

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Revisão de 18h18min de 28 de junho de 2021 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o financiamento do medicamento)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Admelog ® (Admelog ® Solostar ®)- Registro ANVISA Acesso 28/06/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Humalog ® (Humalog ®; Humalog ® KwikPen ®)- Registro ANVISA Acesso 28/06/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos usados em diabetes <ref>Grupo ATC Acesso 28/06/2021</ref> - A10AB04 <ref>Código ATC Acesso 28/06/2021</ref>

Nomes comerciais

Admelog ®; Admelog ® Solostar ®; Humalog ®; Humalog ® KwikPen ®

Indicações

O medicamento insulina lispro é indicado no tratamento de pacientes com Diabetes mellitus para o controle da hiperglicemia <ref>Bula do medicamento Humalog ® (Humalog ®; Humalog ® KwikPen ®) - Bula do profissional Acesso 28/06/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 12 de novembro de 2019 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Mellito tipo 1

Informações sobre o medicamento

Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulina análoga de ação rápida - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I - CID10 E100, E101, E102, E103, E104, E105, E106, E107, E108 e E109. A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).

Conforme Nota Técnica 16/2021 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Glulisina para fornecimento no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I a partir de junho de 2021. Assim sendo a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Insulina Glulisina 100 UI mL tubete 3 mL, com sistema de aplicação. Cabe salientar que, tanto a insulina lispro quanto a insulina glulisina, são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação (5-15 min), pico de ação (0,5-2 h) e duração do efeito terapêutico (3-5 h) iguais<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 Acesso 28/06/2021</ref>. Desta maneira, a insulina glulisina poderá ser uma alternativa às demais insulinas análogas (lispro e asparte), desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.

Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida, quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

A Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina) pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 28/06/2021</ref>. Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.