Mesalazina

De ceos
Revisão de 20h08min de 1 de julho de 2021 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos para o sistema digestivo e metabolismo <ref>Classe terapêutica do medicamento Asalit ® - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Chron-Asa 5 ® - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mesacol ® (comprimido 400 mg e supositório 250 mg) - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mesacol ® (comprimidos 800 mg e 1200 mg; e supositório 500 mg) - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mesaneo ® (comprimido 400 mg) - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mesaneo ® (comprimido 800 mg) - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Pentasa ® - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais e antidiarreicos <ref>Grupo ATC Acesso 14/04/2020</ref> - A07EC02 <ref>Código ATC Acesso 14/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Asalit ®, Chron-Asa 5 ®, Mesacol ®, Mesaneo ®, Pentasa ®

Indicações

O medicamento mesalazina é utilizado como anti-inflamatório para reduzir as reações inflamatórias que acometem a mucosa do cólon e do reto, nas fases agudas da retocolite ulcerativa idiopática; e também utilizado para prevenir ou reduzir as recidivas dessa enfermidade <ref>Bula dos medicamentos Asalit ®, Chron-Asa 5 ®, Mesacol ®, Pentasa ® - Bula do profissional Acesso 14/04/2020</ref>. O medicamento Mesalazina, também indicado no tratamento das fases agudas da doença de Crohn <ref>Bula do medicamento Mesacol ® - Bula do profissional Acesso 14/04/2020</ref>. E utilizado como anti-inflamatório de ação local no tratamento da colite ulcerativa ativa leve a moderada, na fase aguda (indução da remissão) e na manutenção da remissão <ref>Bula dos medicamentos Mesacol ®, Pentasa ® - Bula do profissional Acesso 14/04/2020</ref>. O medicamento Mesalazina, na forma farmacêutica supositório, está indicado para o tratamento das inflamações do reto (proctite ulcerativa) e, na forma farmacêutica enema, é destinado ao tratamento de doenças inflamatórias nas porções finais do cólon e do reto (proctossigmoidite ulcerativa) <ref>Bula do medicamento Pentasa ® - Bula do profissional Acesso 14/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 06, de 26 de marco de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa

Informações sobre o medicamento

O medicamento mesalazina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Crohn - CID10 K500, K501 e K508, nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido), e para portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K510, K512, K513, K515 e K518 nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido), 250 mg, 500 mg e 1000 mg (supositório) e 3g + diluente de 100mL (enema - descontinuado, ver informação abaixo), por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

As empresas Merck® e EMS®, fabricantes do medicamento mesalazina (apresentação enema 3 g) no Brasil, informaram a descontinuação definitiva da produção. Pelo CEAF seu uso está previsto no PCDT de Retocolite Ulcerativa. Para atendimento aos pacientes que fazem uso do medicamentonesta apresentação a SES/SC adquiriu o medicamento Mesalazina enema na apresentação 1 g para fins de substituição <ref>Nota Técnica 18/2021 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuidade de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF e substituições. Acesso em: 01/07/2021</ref>.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento mesalazina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.