Diclofenaco Dietilamônio

De ceos
Revisão de 19h40min de 22 de julho de 2021 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-inflamatório <ref>Classe Terapêutica do medicamento Benevran ® - Registro ANVISA Acesso 19/01/2021</ref>

Classe terapêutica: anti-inflamatório antirreumático <ref>Classe Terapêutica do medicamento Flaxxil ® - Registro ANVISA Acesso 19/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Produtos tópicos para dores nas articulações e musculares <ref>Grupo ATC Acesso 19/01/2021</ref> - M02AA15 <ref>Código ATC Acesso 19/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Benevran ®; Biofenac ®; Biofladex ®; Biotifeno ®; CataflamPro ®; Cataflexym ®; DicloAir ®; Diclofan ® Gel; Farmaflan ®; Fenaflan ®; Fenaren ®; Flanakin ® Gel; Flaxxil ®; Neocoflan ®; Phaster ®; Poltax ®; Probenxil®

Indicações

O medicamento diclofenaco de dietilamônio é indicado para o alívio da dor, inflamação, inchaço, tais como:

- lesões em tecidos moles: traumas em tendões, ligamentos, músculos e articulações, por exemplo, devido a entorses, lesões e contusões ou dores nas costas (lesões esportivas);

- formas localizadas de reumatismos de tecidos moles: tendinite (por exemplo, cotovelo de tenista), bursite, síndrome ombro-mão e periartropatia;

- dor de osteoartrite de joelhos ou dedos <ref>Bula dos medicamentos Benevran ®, Biofenac ®, Biofladex ®, CataflamPro ®, Cataflexym ®, DicloAir ®, Diclofan ® Gel, Farmaflan ®, Fenaflan ®, Fenaren ®, Flanakin ® Gel, Flaxxil ®, Neocoflan ®, Phaster ®, Poltax ®, Probenxil ® – Bula do profissional Acesso 19/01/2021</ref>;

- formas localizadas de reumatismo degenerativo como osteoartrose de articulações periféricas e coluna vertebral <ref>Bula do medicamento Fenaren ® – Bula do profissional Acesso 19/01/2021</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento diclofenaco dietilamônio não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 643 e da Portaria SCTIE-MS nº 48, de 20 de julho de 2021 decidiu por não incorporar os antiinflamatórios não esteroides tópicos para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.