Calcitriol

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica especifica <ref>Classe terapêutica do medicamento Calcijex ® - Registro ANVISA Acesso 27/07/2021</ref>

Classe terapêutica: outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo <ref>Registro do medicamento Ostriol ® - Registro ANVISA Acesso 27/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Rocaltrol ® - Registro ANVISA Acesso 27/07/2021</ref>

Classe terapêutica: repositor de cálcio <ref>Classe terapêutica do medicamento Sigmatriol ® - Registro ANVISA Acesso 27/07/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 27/07/2021</ref> - A11CC04 /<ref>/Código ATC Acesso 27/07/2021</ref>

Nomes comerciais

Cacijex ®, Ostriol ®, Rocaltrol ®, Sigmatriol ®

Indicações

O medicamento calcitriol é indicado para o tratamento da hipocalcemia em pacientes submetidos à diálise renal crônica, para reduzir significativamente os níveis elevados de paratormônio (PTH), resultando em melhora da osteodistrofia renal <ref>Bula do medicamento Calcijex ® - Bula do profissional Acesso 19/06/2020</ref>. O medicamento calcitriol também esta indicado para o tratamento de osteoporose; hipoparatireoidismo idiopático e pós-operatório; pseudo hipoparatireoidismo; osteodistrofia renal em pacientes com insuficiência renal crônica, em especial aqueles submetidos à hemodiálise; raquitismo dependente de vitamina D; raquitismo hipofosfatêmico resistente à vitamina D <ref>Bula dos medicamentos Ostriol ®, Rocaltrol ®, Sigmatriol ® - Bula do profissional Acesso 19/06/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 451, de 09 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

Portaria SAS nº 450, de 29 de abril de 2016 Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipoparatireoidismo

Portaria SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 451, de 29 de abril de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Raquitismo e Osteomalácia

Informações sobre o medicamento

O medicamento calcitriol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de: Osteoporose - CID10 M800 a M804, M808, M810 a M814, M816, M818, M820, M821, M828, M805 e M815; Hipoparatireoidismo – CID10 E200, E201, E208 e E892; e Raquitismo e Osteomalácia CID10 E550, E559, E643, E833, M830 a M833 e M838, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,25mcg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença para ambas as apresentações. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Considerações

O Relatório de Recomendação nº 576, publicado em novembro de 2020, recomendou excluir o medicamento calcitriol para o tratamento do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica (CID10 N180, N250 e E833), no âmbito do SUS. Esta decisão tornou-se pública por meio da Portaria SCTEI/MS nº 57, de 27 de novembro de 2020.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento calcitriol pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.