Edaravone

De ceos
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Registro na Anvisa

NÃO

O medicamento edaravone, até a presente data, 03/09/2021, não possuía Registro Sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional <ref>Consulta Registro de medicamentos ANVISA Acesso 03/09/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para o sistema nervoso: <ref>Grupo ATC Acesso 03/09/2021</ref> - N07XX14<ref>Código ATC Acesso 03/09/2021</ref>

Nomes comerciais

Radicava ®, Radicut ®

Indicações

O medicamento edavarone é indicado para:

- Tratamento de pacientes portadores de esclerose lateral amiotrófica (ELA) <ref>Informativo FDA do medicamento Radicava ® Acesso em 26/08/2021</ref>;

- Melhoria dos sintomas neurológicos, distúrbio de atividades da vida diária e distúrbio funcional associado a acidente vascular cerebral isquêmico;

- Inibição da progressão do distúrbio funcional em pacientes com esclerose lateral amiotrófica (ELA) <ref>Bula do medicamento Radicut ® Acesso em 26/08/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento edaravone não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Eslerose Lateral Amiotrófica Acesso 26/08/2021</ref>:

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.